A temporada de entrega da declaração do Imposto de renda (IR) das pessoas físicas começa no início de março e, nesta semana, a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá divulgar as novas regras. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, as mudanças na forma de preencher o documento serão pequenas e os últimos detalhes estão sendo concluídos por técnicos do fisco. Mas nada impede que os contribuintes se antecipem, organizando, por exemplo, os documentos necessários e exigidos no preenchimento, como comprovantes de despesas, doações, pagamentos e rendimentos, notas fiscais e recibos médicos.
Como acontece todos os anos, as pessoas com mais de 60 anos serão as primeiras a receber a restituição do imposto, caso tenham direito a ela. Quem possui certificação digital também tem prioridade e, depois, os contribuintes que enviarem mais cedo os dados aos sistemas da Receita. O prazo de entrega se encerra no dia 30 de abril.
Devem acertar as contas com o Leão aqueles que receberam, no ano passado, rendimento anual superior a R$ 17.215,08, que foram sócios de empresas e contribuintes com patrimônio superior a R$ 80 mil. Os assalariados devem exigir da empresa onde trabalham o informe de rendimentos, que contém um resumo dos valores recebidos durante o ano de 2009, as deduções realizadas e o IR retido. Pela legislação, as empresas têm até o dia 26 de fevereiro para liberar o documento aos funcionários.
Malha fina - Neste ano, especialmente, o Leão está bem mais rigoroso na checagem das informações enviadas pelos contribuintes brasileiros, principalmente aquelas referentes a despesas com médicos, que podem ser deduzidas do imposto a pagar sem limite de valor.
Para coibir fraudes feitas para reduzir o valor devido e engordar a restituição, a Receita editou, no final de 2009, uma norma impondo multa pesada de 75% sobre o valor devido ao contribuinte que cai na malha fina e não consegue comprovar despesas médicas.
Por outro lado, a Receita vem facilitando o atendimento aos contribuintes que caem na malha fina e precisam regularizar a situação. Hoje, é possível ter acesso, via internet, à pendência detectada pelo fisco e o que é preciso fazer para ficar em dia com o Leão.
Para isso, entretanto, o contribuinte deve gerar um código de acesso diretamente na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Com ele, é possível também agendar atendimento pessoal em uma das unidades do fisco federal, caso seja necessário.
Fonte: Diário do Comércio - SP
Data:8/2/2010
_________________________________________________________ Instrução Normativa RFB nº 1.006, de 8 de fevereiro de 2010
DOU de 9.2.2010
Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web).
Parágrafo único. Os programas referid |